AUTOR | : BANCO DAYCOVAL S.A. |
ADVOGADO(A) | : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) |
DESPACHO/DECISÃO
Diante da sentença proferida na ação revisional conexa que revisou os juros remuneratórios e descaracterizou a mora, SUSPENDO a presente busca e apreensão até o trânsito em julgado da referida sentença.
Sendo o caso, RECOLHA-SE o mandado de busca e apreensão, sem cumprimento, devendo ser enviada mensagem ao Oficial de Justiça.
A mensagem é enviada diretamente no sistema Eproc e lá fica cadastrada, sem necessidade de juntada nos autos.
Após, retornem os autos conclusos.