Processo nº 50123473820234047206

Número do Processo: 5012347-38.2023.4.04.7206

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Recursal de Santa Catarina
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Recursal de Santa Catarina | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5012347-38.2023.4.04.7206/SC
    RECORRIDO: VILDOMAR MIGUEL BERNS ANTUNES (AUTOR)
    ADVOGADO(A): MAILSON PUCCI DELFES (OAB SC069286)
    ADVOGADO(A): CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB SC052241)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de pedido de habilitação formulado por Claudete Camargo de Oliveira Antunes, Natieli Oliveira Antunes e Natalia Oliveira Antunes, viúva e filhas do falecido autor, respectivamente (evento 72, PET4).

    Conforme ressaltado na decisão anterior (evento 67, DESPADEC1), cuidando-se de ação pela qual se pleiteia a concessão de benefício previdenciário, deve ser observado, na habilitação, o disposto no art. 112 da Lei 8.213/91:

    Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

    Dessa forma, a princípio, a requerente Natieli, maior de 21 anos de idade (evento 72, RG7), não poderia ser habilitada, salvo se presente alguma das outras circunstâncias previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991.

    Ante o exposto, intimem-se as requerentes para que, no prazo de 10 dias, esclareçam se a requerente Natieli, apesar de maior de 21 anos de idade, enquadra-se como dependente previdenciária (art. 16, I, da Lei 8.213/91), sob pena de indeferimento do pedido quanto a ela.

    Com ou sem resposta, intime-se o INSS para se manifestar sobre o pedido de habilitação, com prazo de 05 dias.

     


     

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