Processo nº 50123228920234025101

Número do Processo: 5012322-89.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012322-89.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: LUIZ CARLOS STOCCO DA SILVA
    ADVOGADO(A): RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339)
    ADVOGADO(A): GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS (OAB RJ257029)
    ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ135352)
    REQUERENTE: MARCELO TRINDADE DA SILVA
    ADVOGADO(A): RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339)
    ADVOGADO(A): GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS (OAB RJ257029)
    ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ135352)
    REQUERENTE: RODRIGO TRINDADE DA SILVA
    ADVOGADO(A): RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339)
    ADVOGADO(A): GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS (OAB RJ257029)
    ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ135352)
    REQUERENTE: JAQUELINE TRINDADE DA SILVA RODRIGUES
    ADVOGADO(A): RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339)
    ADVOGADO(A): GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS (OAB RJ257029)
    ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ135352)

    DESPACHO/DECISÃO

    Evento 106: Sobrevindo as informações de depósito, e diante da regularização da situação cadastral do CPF do beneficiário Rodrigo Trindade da Silva, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados. Após assinatura do alvará, o mesmo deverá ser imediatamente disponibilizado eletronicamente nos autos para fins de otimizar o saque pelo(s) beneficiário(s).

    Para fins de levantamento dos alvarás, a parte autora ou o interessado obterá as instruções necessárias através do site da instituição bancária.

    Efetuado o saque, deverá a parte beneficiária comunicar o juízo, imediatamente.

    Evento 122: NADA A PROVER.

    Quanto ao argumento de que os honorários já haviam sido destacados na requisição do evento 66, reporto-me ao despacho do evento 76, item II. 

    A advogada apresenta jurisprudência baseada na Resolução nº. 405/2016 do CJF, a qual já foi substituída pela Resolução nº 822/2023 do mesmo órgão, que em seu artigo 15, § 2º, estabelece:

    "Art. 15...

    § 2º Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor)." (GRIFEI)

    Ademais, cabe destacar também o artigo 9º, XIX:

    "Art. 9º...

    XIX – nas requisições destinadas ao pagamento de honorários contratuais, deverão ser informados o nome e o CPF ou o CNPJ do beneficiário principal e na requisição do beneficiário principal deverá constar a referência aos honorários contratuais;

    Desse modo, não é possível expedir requisição de honorários contratuais sem que ela esteja vinculada a uma requisição em favor de um credor originário.

    Intime-se.