Eliseu Godinho x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5012305-64.2024.8.21.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012305-64.2024.8.21.5001/RS
    AUTOR: ELISEU GODINHO
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

    SENTENÇA


    Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação (6,52% a.m.), condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, quantia corrigida monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, fixados em R$1000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012305-64.2024.8.21.5001/RS
    AUTOR: ELISEU GODINHO
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Consoante se denota da decisão de evento 5, a competência para processamento e julgamento do feito é do Núcleo Bancário (Núcleos de Justiça 4.0), o qual, no entanto, restou equivocadamente encaminhado ao BAVA (evento 17) que deu prosseguimento ao feito.

    Assim, nos moldes da decisão de evento 5, encaminhe-se o feito ao Núcleo Bancário, porquanto competente para conhecimento e julgamento do feito.

    Dil. Leg.

     


     

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