RECORRENTE | : CAROLINE SILVEIRA NUNES (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : NATALIA GONCALVES CEMBRANEL (OAB RS108080) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) |
ADVOGADO(A) | : MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917) |
ADVOGADO(A) | : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966) |
ADVOGADO(A) | : PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB RS100276) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Incluído o processo em pauta para julgamento em sessão virtual, a parte peticionou, pleiteando que lhe seja assegurada a realização de sustentação oral presencial/telepresencial.
Acerca desta questão, a Resolução TRF4 128/2021 (publicada em 03/12/2021), que dispõe sobre o julgamento de processos judiciais em sessões virtuais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região, assim estabelece (grifei):
Art. 3º Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão feito por:
I - qualquer dos magistrados julgadores;
II - qualquer das partes, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão:
a) com o fim de realizar sustentação oral presencial ou telepresencial, nos casos previstos em lei ou no regimento interno;
b) por outro motivo, ressalvada, nesta hipótese, a possibilidade de indeferimento pelo relator em decisão fundamentada.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, o processo será adiado ou retirado da sessão virtual aprazada e incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, conforme a disponibilidade de pauta.
Considerando que o pedido foi veiculado tempestivamente, bem assim que o adiamento do julgamento não implica risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, determino que os autos sejam retirados de pauta, para inclusão na próxima sessão em que possível a realização de sustentação oral presencial/telepresencial.
Saliento que, uma vez reincluído o feito em pauta, caberá ao procurador realizar oportunamente o pedido de sustentação oral no tempo e modo adequados, diretamente pelo sistema e-proc.
Intimem-se. Cumpra-se.