Laureano Martins Farias x Agibank Financeira S.A. - Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5012023-64.2024.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5012023-64.2024.8.21.0009/RS
    REQUERENTE: LAUREANO MARTINS FARIAS
    ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
    REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)

    DESPACHO/DECISÃO

    O procedimento de produção antecipada de provas não admite defesa ou recurso, por força do artigo 382, § 4º, do CPC. Trata-se de rito simples, cujo único objetivo é a exibição de documentos, razão pela qual deixo de analisar as pretensões defensivas do evento 17, CONT2 e evento 22, PET1 que extrapolam a matéria.

    Tendo o requerente indicado a ausência de documentos solicitados (evento 23, PET1), intimo novamente a requerida para, em 15 dias, juntar aos autos o histórico de extratos de operações financeiras dos contratos juntados.

    Após, dê-se nova vista ao requerente, retornando conclusos.

    Agendada a intimação eletrônica.

     


     

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