REQUERENTE | : LAUREANO MARTINS FARIAS |
ADVOGADO(A) | : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) |
REQUERIDO | : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
ADVOGADO(A) | : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) |
DESPACHO/DECISÃO
O procedimento de produção antecipada de provas não admite defesa ou recurso, por força do artigo 382, § 4º, do CPC. Trata-se de rito simples, cujo único objetivo é a exibição de documentos, razão pela qual deixo de analisar as pretensões defensivas do evento 17, CONT2 e evento 22, PET1 que extrapolam a matéria.
Tendo o requerente indicado a ausência de documentos solicitados (evento 23, PET1), intimo novamente a requerida para, em 15 dias, juntar aos autos o histórico de extratos de operações financeiras dos contratos juntados.
Após, dê-se nova vista ao requerente, retornando conclusos.
Agendada a intimação eletrônica.