AUTOR | : SHERON DO NASCIMENTO |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Deixo de realizar a audiência prévia de conciliação em virtude do desinteresse da parte autora.
2. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, apresentando, na ocasião, cópia integral do(s) contrato(s) objeto(s) da presente lide.
Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial.
3. Com a contestação, dê-se vista ao autor para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias.
4. Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de eventuais provas, devendo ser ratificados eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão.