Eva Marafon Marques x Banco Bradescard S.A. e outros

Número do Processo: 5011984-85.2024.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011984-85.2024.8.21.0003/RS
    AUTOR: EVA MARAFON MARQUES
    ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546)
    ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558)
    ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED
    ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA MORALES
    RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
    ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907)
    ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
    RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
    ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO (OAB RS056809)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Da manifestação retro da autora, vista aos réus para juntarem os documentos postulados pela demandante.

    Intime-se a autora para apresentar justificativa que demonstre a pertinência da prova oral requerida, deduzindo sua utilidade/finalidade, a fim de verificar sua essencialidade, sob pena de indeferimento.

    No mesmo prazo a demandante deverá apresentar seu rol de testemunhas, conforme art. 450 do CPC.

    Após, retornem os autos conclusos.

     


     

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