AUTOR | : EVA MARAFON MARQUES |
ADVOGADO(A) | : YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546) |
ADVOGADO(A) | : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558) |
ADVOGADO(A) | : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED |
ADVOGADO(A) | : YASMIN DE ALMEIDA MORALES |
RÉU | : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. |
ADVOGADO(A) | : JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907) |
ADVOGADO(A) | : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) |
RÉU | : BANCO BRADESCARD S.A. |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO (OAB RS056809) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da manifestação retro da autora, vista aos réus para juntarem os documentos postulados pela demandante.
Intime-se a autora para apresentar justificativa que demonstre a pertinência da prova oral requerida, deduzindo sua utilidade/finalidade, a fim de verificar sua essencialidade, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo a demandante deverá apresentar seu rol de testemunhas, conforme art. 450 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.