AUTOR | : MARI ESTELA GARCIA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária à autora - evento 1, DECL9.
2. De pronto, em vista do comparecimento espontâneo do requerido aos autos (evento 7, PET5), dou-lhe por citado. Abro prazo de 15 dias para contestação, forte no Art. 344 do CPC.
3. Com efeito, DEFIRO a inversão do ônus probatório, ao teor do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. O demandado deverá trazer aos autos, no prazo da contestação, cópia dos contratos entabulados entre as partes e que são objetos da presente ação de revisão, nos termos do art. 400, I do CPC.
O demandado deverá ser advertido de que serão considerados como verdadeiros os fatos que, por meio de documento, a parte autora pretende provar, caso a exibição não seja feita no prazo que lhe foi concedido, nos termos do art. 400, I do CPC
4. Deixo de designar audiência prévia de conciliação/mediação em vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4º, inciso II, Código de Processo Civil).
Intimações eletrônicas agendadas.