Mari Estela Garcia x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5011897-79.2025.8.21.0073

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011897-79.2025.8.21.0073/RS
    AUTOR: MARI ESTELA GARCIA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária à autora - evento 1, DECL9.

    2. De pronto, em vista do comparecimento espontâneo do requerido aos autos (evento 7, PET5), dou-lhe por citado. Abro prazo de 15 dias para contestação, forte no Art. 344 do CPC.

    3. Com efeito, DEFIRO a inversão do ônus probatório, ao teor do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. O demandado deverá trazer aos autos, no prazo da contestação, cópia dos contratos entabulados entre as partes e que são objetos da presente ação de revisão, nos termos do art. 400, I do CPC.

    O demandado deverá ser advertido de que serão considerados como verdadeiros os fatos que, por meio de documento, a parte autora pretende provar, caso a exibição não seja feita no prazo que lhe foi concedido, nos termos do art. 400, I do CPC

    4. Deixo de designar audiência prévia de conciliação/mediação em vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4º, inciso II, Código de Processo Civil).

    Intimações eletrônicas agendadas.

     


     

  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011897-79.2025.8.21.0073/RS
    AUTOR: MARI ESTELA GARCIA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    ATO ORDINATÓRIO

    Considerando a ausência do comprovante de residência atualizado nos autos, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o referido documento.

     


     

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