Comunicamos às partes interessadas que o Alvará Eletrônico foi expedido neste processo. Ficam ainda as partes intimadas a cumprir os demais comandos constantes no despacho que determinou a expedição do alvará, se for o caso.
25/06/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Recebo a petição do evento 85, PET1 pelo procedimento previsto no art. 526 do CPC.
Concedo o prazo de 5 dias para a parte autora manifestar-se sobre o valor depositado, nos termos do § 1º do art. 526 do CPC. No silêncio, será declarada satisfeita a obrigação, de acordo com o § 3º do mesmo dispositivo legal.
Como o depósito judicial consiste no valor incontroverso, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora, para levantamento da quantia integral estante na conta vinculada ao feito (valor originário de R$ 1.561,28), conforme dados bancários indicados no evento 87, PET1 (procuração com poderes especiais no evento 1, PROC2).