Processo nº 50115195420144047110

Número do Processo: 5011519-54.2014.4.04.7110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5011519-54.2014.4.04.7110/RS
    RECORRIDO: NILVA THEREZINHA DE QUEVEDO (AUTOR)
    ADVOGADO(A): MARLENI SOUZA BEDERODE (OAB RS045829)
    ADVOGADO(A): LUIS DAVI ANDRADE BEDERODE (OAB RS095219)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de matéria em relação ao qual houve julgamento de IRDR pelo TRF4:

    IRDR/TRF4 12 - Discute-se se a renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo gera presunção absoluta ou relativa de miserabilidade para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.

    Tese Firmada - IRDR/TRF4 12 - O limite mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 ('considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo') gera, para a concessão do benefício assistencial, uma presunção absoluta de miserabilidade.

    Desta forma, tendo em vista a decisão uniformizadora, determino a devolução dos autos ao Relator para que mantenha ou promova a adequação do julgado, nos termos do art. 12,  VIII, d da Resolução n.º 33, de 2018, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Intimem-se. Cumpra-se.