RECORRIDO | : NILVA THEREZINHA DE QUEVEDO (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : MARLENI SOUZA BEDERODE (OAB RS045829) |
ADVOGADO(A) | : LUIS DAVI ANDRADE BEDERODE (OAB RS095219) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de matéria em relação ao qual houve julgamento de IRDR pelo TRF4:
IRDR/TRF4 12 - Discute-se se a renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo gera presunção absoluta ou relativa de miserabilidade para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.
Tese Firmada - IRDR/TRF4 12 - O limite mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 ('considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo') gera, para a concessão do benefício assistencial, uma presunção absoluta de miserabilidade.
Desta forma, tendo em vista a decisão uniformizadora, determino a devolução dos autos ao Relator para que mantenha ou promova a adequação do julgado, nos termos do art. 12, VIII, d da Resolução n.º 33, de 2018, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Intimem-se. Cumpra-se.