EXEQUENTE | : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE SAO VALENTIM - CRESOL SAO VALENTIM |
ADVOGADO(A) | : GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) |
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido de renovação da pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud, considerando que já foi realizada diligência semelhante há pouco tempo, não havendo, até o momento, elementos novos que justifiquem a repetição da medida.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.