AUTOR | : SONIA DE JESSUS DE PIRES CARDOSO |
ADVOGADO(A) | : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) |
RÉU | : BANCO DAYCOVAL S.A. |
ADVOGADO(A) | : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) |
DESPACHO/DECISÃO
A fim de evitar eventual caracterização de cerceamento de defesa, entendo por pertinente a designação de audiência de instrução (81.1).
Entretanto, não disponho de pauta para realização de audiência de instrução, tendo em vista estar atuando em regime de substituição na 2ª Vara Cível de Bagé–RS, além de atuar em 70 processos em que há suspeição/impedimento dos demais magistrados.
Considerando o julgamento do Edital n.º 0015/2024-DMAG e a iminência da chegada de juíza titular, aguardem-se os autos para melhor adequação de pauta.
Intimações eletrônicas agendadas.