Ecinele Penteado Boeira x Banco Bradesco Financiamentos S.A.

Número do Processo: 5011254-25.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011254-25.2025.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: ECINELE PENTEADO BOEIRA
    ADVOGADO(A): ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096)
    EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
    ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi lançada ordem de indisponibilidade por meio do sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente.

    Diante do resultado do bloqueio judicial, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme documento do evento 21, SISBAJUD1, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º, do art. 854, do CPC. 

    Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 

    Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.

    Ficam as partes intimadas sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive, para que o(a) executado(a), querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertido(a) de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.

    2. Oportunamente, retornem conclusos.

    3. Agendei intimação eletrônica da(s) parte(s).

     


     

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