AUTOR | : FATIMA IONICE BORGES DE BRITO |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Ordem de Serviço Conjunta n.º 01/2022 ‒ que pode ser acessada via link (https://drive.google.com/file/d/1-fVNFsa1Z8ugxilyO1flHMIDKSesUMCj/view?usp=share_link):
I – Quanto às iniciais, deverão ser revisadas antes da conclusão para análise pelo(a) juiz(íza) e eventual recebimento, ressalvadas as ações relacionadas à saúde, ante a urgência que lhes é característica:
[…]
(e) presente requerimento de gratuidade de justiça, deverá a exordial estar acompanhada da declaração de Imposto de Renda atualizada (último exercício) ou comprovação da situação de isento/regularidade do CPF/CNPJ, bem como comprovar, a pessoa física, se faz parte de pessoa jurídica – caso contrário, a parte autora deverá ser intimada a apresentar tais documentos, no prazo de 15 dias, excepcionadas as partes assistidas pela Defensoria Pública, GAJ e Dom Alberto;
Fica a parte autora intimada para apresentar comprovante de renda atualizado, a fim de oportunizar a análise da concessão de Gratuidade de Justiça ou, alternativamente, no mesmo lapso temporal, deverá proceder ao recolhimento da taxa única, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), no prazo de 15 dias.
Caso se trate de parte isenta da declaração do Imposto de Renda, caberá trazer aos autos declaração na forma escrita e assinada pelo contribuinte ou por procurador legal.