RECORRENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) |
RECORRIDO | : ELENIR APARECIDA BOHRER (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) |
ADVOGADO(A) | : JONAS PATRICK GERENT (OAB SC042273) |
INTERESSADO | : ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA |
ADVOGADO(A) | : ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES |
DESPACHO/DECISÃO
A ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA peticionou nos autos informando a existência de contrato de cessão de direitos de créditos, alegando ser a atual titular dos direitos creditórios decorrentes desta ação (evento 66, PET_INTERCORRENTE1). Requer sua habilitação no feito como parte interessada e a intimação das partes.
Ainda não havendo decisão deste Colegiado acerca do recurso inominado interposto (evento 57, RecIno1), defiro parcialmente o pedido da empresa, determinando à Secretaria a sua inclusão no processo como parte interessada, passando a ser intimada de toda movimentação pertinente. Os demais requerimentos, relacionados ao cumprimento dos direitos creditórios, deverão ser analisados pelo Juízo da execução.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.