Maria Juraci Valle x Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Número do Processo:
5010752-05.2025.8.24.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010752-05.2025.8.24.0008/SC
EXEQUENTE : MARIA JURACI VALLE ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC037303) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) SENTENÇA
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha se dado por meio de depósito judicial, proceda-se à sua liberação, por meio de expedição de alvará. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Havendo desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se, imediatamente, os respectivos mandados e/ou ofícios pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.