Fernanda Maciel Dos Santos Perla x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 5010712-82.2024.4.04.7110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Pelotas
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Pelotas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010712-82.2024.4.04.7110/RS
    AUTOR: FERNANDA MACIEL DOS SANTOS PERLA
    ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA (OAB RS087183)
    RÉU: BANCO DO BRASIL S/A

    SENTENÇA


    Ante o exposto,  afasto  as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia suscitada pelo Banco do Brasil; rejeito a impugnação ao deferimento da gratuidade de justiça, e, quanto ao mérito, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Acolho a impugnação ao valor da causa para que seja retificada a autuação e o valor da causa corresponda ao montante equivalente a R$ 193.672,16 (cento e noventa e três mil seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme fundamentado. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Ao trânsito em julgado, voltem conclusos.