Fernanda Maciel Dos Santos Perla x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
5010712-82.2024.4.04.7110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal de Pelotas
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Pelotas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010712-82.2024.4.04.7110/RS
AUTOR : FERNANDA MACIEL DOS SANTOS PERLA ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA (OAB RS087183) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Ante o exposto, afasto as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia suscitada pelo Banco do Brasil; rejeito a impugnação ao deferimento da gratuidade de justiça, e, quanto ao mérito, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Acolho a impugnação ao valor da causa para que seja retificada a autuação e o valor da causa corresponda ao montante equivalente a R$ 193.672,16 (cento e noventa e três mil seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme fundamentado. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Ao trânsito em julgado, voltem conclusos.