Jesus Vilamar Godinho Leon x Sky Servicos De Banda Larga Ltda.

Número do Processo: 5010687-28.2023.8.21.6001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010687-28.2023.8.21.6001/RS
    AUTOR: JESUS VILAMAR GODINHO LEON
    ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
    RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Trata-se de relação de consumo em que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de prestação de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º, ambos do CDC. Dessa forma, inverto o ônus da prova, haja vista a hipossuficiência do consumidor no caso, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC.

    Intime-se a parte ré para que comprove a origem do débito (contrato assinado, faturas, documentos entre as partes), algo idôneo que justifique a cobrança (fato negado pela parte autora, sendo que não pode a parte fazer prova negativa) e, ainda, apresentar os protocolos mencionados pela parte autora no evento 1, INIC1.

    Juntados documentos, intime-se a parte autora.

    Após, venham conclusos para sentença.

     


     

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