AUTOR | : SUSANA DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : LUCIANO BUENO (OAB RS134741) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
O presente feito tem como objeto cartão de crédito consignado, com reserva de margem consignável (RMC), sobre o qual há Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 28) instaurado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Ocorre que, apesar de julgado, houve a interposição de recurso, o que obstou o trânsito em jugado do referido IRDR1.
Diante disso, havendo a possibilidade de alteração da decisão já proferida, devido o aguardo do trânsito em julgado do processo representativo de controvérsia.
Assim, suspenda-se esse processo, até o trânsito em julgado do IRDR 28.
Com o trânsito, voltem os autos conclusos para julgamento.
Agendada intimação eletrônica.
1. Questões Submetidas a Julgamento: i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; iii) a configuração de danos morais indenizáveis.