Susana De Oliveira x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5010652-65.2024.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010652-65.2024.8.21.0009/RS
    AUTOR: SUSANA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): LUCIANO BUENO (OAB RS134741)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

    DESPACHO/DECISÃO

    Converto o julgamento em diligência.

    O presente feito tem como objeto cartão de crédito consignado, com reserva de margem consignável (RMC), sobre o qual há Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 28) instaurado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 

    Ocorre que, apesar de julgado, houve a interposição de recurso, o que obstou o trânsito em jugado do referido IRDR1.

    Diante disso, havendo a possibilidade de alteração da decisão já proferida, devido o aguardo do trânsito em julgado do processo representativo de controvérsia.

    Assim, suspenda-se esse processo, até o trânsito em julgado do IRDR 28.

    Com o trânsito, voltem os autos conclusos para julgamento.

    Agendada intimação eletrônica.

     


    1. Questões Submetidas a Julgamento: i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; iii) a configuração de danos morais indenizáveis.