RELATOR | : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE |
AGRAVADO | : DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVICOLA INDUSTRIAL |
ADVOGADO(A) | : MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) |
ADVOGADO(A) | : Valternei Melo de Souza (OAB RS061042) |
ADVOGADO(A) | : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) |
EMENTA
processual civil. agravo de instrumento. cumprimento de sentença. SISBAJUD. "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE.
Afigura-se cabível a busca automática de ativos nas contas do devedor pelo SISBAJUD, conhecida como "teimosinha", uma vez que tal medida tem por finalidade precípua assegurar a satisfação do crédito (art. 831 do CPC/15) e atender aos princípios da efetividade da execução e da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC/15).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de junho de 2025.