Erico Luiz Santos Mendes x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5010607-30.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010607-30.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: ERICO LUIZ SANTOS MENDES
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Indefiro o pedido de prova oral formulado pela parte ré no evento 25.

    Não há controvérsia a ser esclarecida por prova oral, uma vez que as partes controvertem tão somente matéria de direito e os fatos pertinentes ao deslinde da causa comportam prova documental e/ou pericial, encerrando, pois, a lide, hipótese de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC.

    Por fim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, diga qual especialidade de perícia postula.

    Após, voltem os autos conclusos.

    Agendada a intimação da parte.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou