Processo nº 50104026420258240930

Número do Processo: 5010402-64.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5010402-64.2025.8.24.0930/SC
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701)

    DESPACHO/DECISÃO

     

    A Corte Catarinense deferiu o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora.

    Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.

    Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.

    Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).

    A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).