Juvenal Pereira Euzebio x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5010373-28.2020.8.21.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010373-28.2020.8.21.0039/RS
    EXEQUENTE: JUVENAL PEREIRA EUZEBIO
    ADVOGADO(A): ANA PAULA NARCIZO DA SILVA (OAB RS085682)
    EXECUTADO: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    A parte deve esclarecer a manifestação evento 121, PET1, considerando que o bloqueio dos valores mencionados ocorreu em processo diverso.

    A presente execução já teve os valores transferidos, diante da penhora no rosto dos autos.

    Desta maneira, deve a parte interessa redirecionar seus pedidos ao juízo competente da demanda que determinou a penhora.

    Nada mais, arquive-se o feito.

    Intimem-se.

    D. L.

     


     

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