EXEQUENTE | : JUVENAL PEREIRA EUZEBIO |
ADVOGADO(A) | : ANA PAULA NARCIZO DA SILVA (OAB RS085682) |
EXECUTADO | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte deve esclarecer a manifestação evento 121, PET1, considerando que o bloqueio dos valores mencionados ocorreu em processo diverso.
A presente execução já teve os valores transferidos, diante da penhora no rosto dos autos.
Desta maneira, deve a parte interessa redirecionar seus pedidos ao juízo competente da demanda que determinou a penhora.
Nada mais, arquive-se o feito.
Intimem-se.
D. L.