EXEQUENTE | : GABRIEL LENON DOS SANTOS FERREIRA |
ADVOGADO(A) | : LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB SP482863) |
EXECUTADO | : BANCO PAN S.A. |
ADVOGADO(A) | : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a impugnação, uma vez que cabível e tempestiva. Defiro o efeito suspensivo à impugnação, pois que nos moldes do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, o juízo está garantido com depósito, penhora ou caução suficiente.
Expeça-se alvará do valor incontroverso (R$ 2.090,43) à parte exequente.
À parte impugnada para resposta. Havendo alegação de excesso de execução, remetam-se os autos ao CCALC.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação das partes.