Banco Andbank (Brasil) S.A. x Jorge Nos
Número do Processo:
5010282-70.2025.8.21.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIABUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010282-70.2025.8.21.0003/RS
AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) RÉU : JORGE NOS ADVOGADO(A) : GUILHERME LIMA DA SILVA (OAB RS108000) SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de busca e apreensão interposta por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. contra JORGE NOS.