Banco Votorantim S.A. x Jose Antonio Figueiredo Patta

Número do Processo: 5010159-57.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010159-57.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)
    RÉU: JOSE ANTONIO FIGUEIREDO PATTA
    ADVOGADO(A): ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096)

    DESPACHO/DECISÃO

    1) Descumprida a ordem para informar a localização do veículo, APLICO MULTA à parte ré, por ato atentatório à dignidade da justiça, equivalente a 5% sobre o valor atualizado da causa.

    A guia deverá ser gerada ao final do processo, sendo o réu intimado para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Art. 77, §3º, do CPC.

    2) INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências ou se pretende a conversão em ação de execução, no prazo de 15 (quinze) dias.

     


     

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