AUTOR | : IZOLI MARIA KREUS SCHNOOR |
ADVOGADO(A) | : NATASHA TATIANA MOREIRA MARQUES (OAB RS091793) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito em dobro c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência envolvendo a contratação de cartão de crédito consignado, o chamado “RMC”.
Diante da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 70084650589, em tramitação junto à 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cadastrado como Tema IRDR n.º 28, e que tem as seguintes questões submetidas a julgamento: i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; iii) a configuração de danos morais indenizáveis, foi determinada a suspensão, exclusivamente, das demandas que já se encontrem maduras para julgamento em primeiro grau.
Cumpre consignar que a recente decisão proferida no IRDR suprarreferido ainda não transitou em julgado.
Nesse contexto, determino a suspensão do presente feito.
Com a desafetação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 70084650589, voltem conclusos para prolação de sentença.
Agendadas as intimações das partes.
Publicação e registros eletrônicos.