Izoli Maria Kreus Schnoor x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5010138-18.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010138-18.2024.8.21.0008/RS
    AUTOR: IZOLI MARIA KREUS SCHNOOR
    ADVOGADO(A): NATASHA TATIANA MOREIRA MARQUES (OAB RS091793)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito em dobro c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência envolvendo a contratação de cartão de crédito consignado, o chamado “RMC”.

    Diante da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º  70084650589, em tramitação junto à 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cadastrado como Tema IRDR n.º 28, e que tem as seguintes questões submetidas a julgamento: i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; iii) a configuração de danos morais indenizáveis, foi determinada a suspensão, exclusivamente, das demandas que já se encontrem maduras para julgamento em primeiro grau.

    Cumpre consignar que a recente decisão proferida no IRDR suprarreferido ainda não transitou em julgado.

    Nesse contexto, determino a suspensão do presente feito.

    Com a desafetação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 70084650589, voltem conclusos para prolação de sentença.

    Agendadas as intimações das partes.

    Publicação e registros eletrônicos.

     


     

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