AUTOR | : GILMAR AUGUSTO DE SOUZA |
ADVOGADO(A) | : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558) |
ADVOGADO(A) | : YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546) |
ADVOGADO(A) | : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED |
RÉU | : CHAIANE CRISTINA HENRIQUE MORAIS |
ADVOGADO(A) | : CRISTIANO KRENTZ (OAB RS070004) |
RÉU | : ARLEI VEICULOS |
ADVOGADO(A) | : CRISTIANO KRENTZ (OAB RS070004) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os autos vieram conclusos para designação de audiência.
Ocorre que, em uma análise mais detida, constata-se que, no evento 71, PET1, a parte autora requereu a inclusão do Sr. ANTONIO ARLEI MORAIS no polo passivo do feito.
Intime-se a parte autora para que esclareça, fundamentadamente, seu pleito, em 15 dias.
Após, dê-se vista à parte ré, por igual prazo.
Por fim, voltem conclusos.
Diligências legais.