Roseliane Pedroso Cunha x Eagle Sociedade De Credito Direto S.A.
Número do Processo:
5010037-30.2025.8.24.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010037-30.2025.8.24.0018/SC
EXEQUENTE : ROSELIANE PEDROSO CUNHA ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) EXECUTADO : EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) SENTENÇA
Ante a petição do ev. 14, informando a integral satisfação do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, relativo ao montante depositado no ev. 12, observando-se os dados bancários apresentados no ev. 14. Sem custas, uma vez que o pagamento ocorreu dentro do prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.