Roseliane Pedroso Cunha x Eagle Sociedade De Credito Direto S.A.

Número do Processo: 5010037-30.2025.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010037-30.2025.8.24.0018/SC
    EXEQUENTE: ROSELIANE PEDROSO CUNHA
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    EXECUTADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
    ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)
    ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
    ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)

    SENTENÇA


    Ante a petição do ev. 14, informando a integral satisfação do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, relativo ao montante depositado no ev. 12, observando-se os dados bancários apresentados no ev. 14. Sem custas, uma vez que o pagamento ocorreu dentro do prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.