REQUERENTE | : PEDRO VALMIR ALVES DE LARA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
ATO ORDINATÓRIO
Do exame dos autos verifica-se que a procuração e o contrato de honorários da parte autora (processo 5009993-15.2024.4.04.7009/PR, evento 1, PROC2 e processo 5009993-15.2024.4.04.7009/PR, evento 1, CONHON4), contém assinatura eletrônica realizada por meio do aplicativo ZapSign.
A assinatura eletrônica pode ser feita por meio de um clique em um botão de aceite, pela imagem de uma assinatura manuscrita ou um nome digitado. No entanto, a criptografia não é utilizada para verificar a autenticidade do signatário.
A integridade e autenticidade do documento e do signatário é garantida pela assinatura digital, pois geralmente requer um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora reconhecida.
No caso dos documentos juntados aos autos, embora seja possível a validação do documento no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação disponibilizado pelo Governo Federal (https://verificador.iti.br/webreport), a utilização do aplicativo não vincula a certificação ao CPF de quem apôs a assinatura eletrônica, não trazendo segurança quanto à autenticidade do signatário.
Intima-se a parte autora para que apresente procuração e contrato de honorários em versão assinada fisicamente ou com assinatura digital que possa ser validada. Prazo: 15 (quinze) dias.