Banco Pan S.A. x Osvaldo Lopes Brum Neto
Número do Processo:
5009909-24.2025.8.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIABUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009909-24.2025.8.21.0008/RS
AUTOR : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) ADVOGADO(A) : VITOR LEONARDO SCHULZE (OAB SC036268) ADVOGADO(A) : TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) RÉU : OSVALDO LOPES BRUM NETO ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de busca e apreensão interposta por BANCO PAN S.A. contra OSVALDO LOPES BRUM NETO, com fundamento no artigo 332, I e II, do Código de Processo Civil.