AUTOR | : JOÃO CARLOS ROSA |
ADVOGADO(A) | : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) |
ADVOGADO(A) | : JOAO PAULO ZIMMERMANN ROSA (OAB SC042384) |
ADVOGADO(A) | : ELISABETH ROSA (OAB SC030238) |
RÉU | : UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO |
ADVOGADO(A) | : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) |
ADVOGADO(A) | : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) |
ADVOGADO(A) | : DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) |
ATO ORDINATÓRIO
Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 29/08/2025 14:20:00
AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjJjNzRjY2UtZWIzYS00ODhmLWEzMGEtNWY4Y2VhMDQ0MDU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador.
Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo.
Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos.
Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei.
Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024), a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em que for utilizada a Portaria 09/2024.
ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95).
Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205.
Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.