AUTOR | : ONIL SPIDO |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento nº 5120376-46.2025.8.21.7000, que deu provimento ao recurso e deferiu o benefício da AJG ao autor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação entre as partes (art. 139 do CPC).
Quanto ao mais, verifico que o réu compareceu espontaneamente aos autos e contestou o feito (evento 13, CONTR2), razão pela qual o considero citado (art. 239, § 1º, do CPC) e concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, com fundamento no art. 350 do Código de Processo Civil, oferecer réplica.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação, inclusive para saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.