EXEQUENTE | : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
ADVOGADO(A) | : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) |
EXECUTADO | : EVA GUACIRA OZORIO SOARES |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
I. Considerando a documentação acostada pela parte executada no evento 44, resta demonstrada a insuficiência econômica para suportar os encargos processuais. Assim, defiro a gratuidade da justiça à parte executada.
II. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença evento 26, IMPUGNAÇÃO1, pois foi observado o prazo estabelecido no art. 525 do CPC e a matéria elencada no § 1º do referido dispositivo legal.
Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo.
III. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnaçãoevento 26, IMPUGNAÇÃO1.