Neusa Rita Carvalho De Quadros x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
5009784-87.2024.8.21.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009784-87.2024.8.21.0009/RS
AUTOR : NEUSA RITA CARVALHO DE QUADROS ADVOGADO(A) : ANTONIO TELMO JUNIOR ORTIZ (OAB RS058643) ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os peididos formulados na ação proposta por NEUSA RITA CARVALHO DE QUADROS contra BANCO PAN S.A., para: a) DECRETAR a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contratos de empréstimo pessoal consignado; b) DETERMINAR que a parte ré realize o recálculo dos contratos de empréstimo pessoal consignado, nos termos constantes da fundamentação; c) DETERMINAR que a parte ré cancele junto ao INSS os descontos a título de RCC e, após, implemente os descontos a título de empréstimo pessoal consignado; e d) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores pagos a maior, de forma simples, a serem apurados em liquidação de sentença. A restituição observará a correção monetária pelo IPCA, a partir de cada pagamento a maior, e o acréscimo de juros moratórios na forma do art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei 14.905/2024), a partir da citação.