Processo nº 50097004420258210141

Número do Processo: 5009700-44.2025.8.21.0141

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009700-44.2025.8.21.0141/RS
    EXEQUENTE: ARLINDO DE JESUS
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Estendo o benefício da gratuidade judiciária concedido a executada no processo originário, para este feito.

    Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, § 2º, I, do CPC), ou pessoalmente no caso do inciso II do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas processuais, se houver, a teor do art.523, caput, do CPC.

    Não havendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação dos bens eventualmente indicados, seguindo-se os atos de expropriação (art.525, §§ 1º e 3º, do CPC).

    Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, a parte executada fica ciente do início do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.

    Diligências legais.

     


     

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