AUTOR | : GENECI PRATES DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Defiro o benefício de gratuidade da justiça, dada a comprovação de hipossuficiência econômica (Evento 1, documentos 7 a 14) e recebo a inicial.
2) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, nos moldes do art. 334 do CPC/2015, em face do desinteresse da parte autora.
3) Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
4) Ciente da contestação apresentada no evento 8, CONT1, assim como da réplica no evento 12, RÉPLICA1.
Na forma do artigo 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
5) Das preliminares
5.1) Da impugnação à justiça gratuita
Indefiro a impugnação dada a comprovação de que o percebimento de renda mensal pela autora se enquadra no parâmetro estabelecido no Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, equivalente ao somatório de 5 (cinco) salários mínimos.
6) No prazo de 15 dias (prazo deve ser computado em dobro nos casos legais1), diga(m) a(s) parte(s) as provas que deseja(m) produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Ainda, em caso de necessidade de prova oral, no mesmo prazo, deverá(ão) trazer aos autos o rol de testemunhas para adequação da pauta, na forma do art. 450, do NCPC.
Caso deferida a inquirição, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação judicial, sob pena de perda da prova, salvo demonstração, no mesmo prazo, dos casos do art. 455, §4º, do NCPC, sendo obrigatório, neste caso, a indicação, desde já, de endereço completo da pessoa a ser inquirida, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, havendo testemunhas arroladas que residam em outras Comarcas, deverá a parte informar se a testemunha comparecerá no Juízo de Viamão para sua inquirição ou se requer seja a mesma ouvida por precatória ou videoconferência, caso a Comarca de residência disponha de tal serviço. Saliente-se que tal informação é necessária para eventual reserva de sala especial para tal finalidade. NO SILÊNCIO, presumir-se-á que a testemunha será ouvida por precatória/videoconferência.
No caso de perícia, deve(m) indicar a especialidade do profissional que a realizará, bem como apresentar os quesitos, visando possibilitar ao Juízo o exame do pedido.
Provas não reiteradas serão havidas como desistidas.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos no localizador (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO).
Diligências legais.