Processo nº 50095431320258090139
Número do Processo:
5009543-13.2025.8.09.0139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Itapuranga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Itapuranga - 1ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5009543-13.2025.8.09.0139Polo ativo: Maria Aparecida Da Silva RosaPolo passivo: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos DECISÃO Considerando o provimento do Agravo em Recurso Especial interposto nos autos principais e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal para análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, determino a suspensão da presente liquidação até novo julgamento.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Itapuranga - 1ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5009543-13.2025.8.09.0139Polo ativo: Maria Aparecida Da Silva RosaPolo passivo: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos DECISÃO Considerando o provimento do Agravo em Recurso Especial interposto nos autos principais e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal para análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, determino a suspensão da presente liquidação até novo julgamento.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)