Processo nº 50095431320258090139

Número do Processo: 5009543-13.2025.8.09.0139

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Itapuranga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Itapuranga - 1ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5009543-13.2025.8.09.0139Polo ativo: Maria Aparecida Da Silva RosaPolo passivo: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos DECISÃO Considerando o provimento do Agravo em Recurso Especial interposto nos autos principais e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal para análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, determino a suspensão da presente liquidação até novo julgamento.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Itapuranga - 1ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5009543-13.2025.8.09.0139Polo ativo: Maria Aparecida Da Silva RosaPolo passivo: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos DECISÃO Considerando o provimento do Agravo em Recurso Especial interposto nos autos principais e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal para análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, determino a suspensão da presente liquidação até novo julgamento.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)
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