AUTOR | : MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : ANA PAULA HARTMANN FOCKINK (OAB RS098854) |
RÉU | : BANCO DO BRASIL S/A |
DESPACHO/DECISÃO
Foi submetido a julgamento o Tema 1300/STJ, com a seguinte questão:
"Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Houve a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, determino a suspensão do processamento do feito até deliberação diversa.
Intimem-se.