AUTOR | : NELSON VIDOR |
ADVOGADO(A) | : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e identificar na petição inicial os dados bancários da conta bancária que alega estarem sendo realizados os descontos indevidos, não sendo suficiente o recorte de um suposto débito, sem a identificação completa dos dados da conta bancária e tampouco cabe ao juiz dentre os documentos apresentados deduzir qual a conta bancária que estariam ocorrendo os supostos descontos indevidos.
Intime-se.