Processo nº 50093074420244047002

Número do Processo: 5009307-44.2024.4.04.7002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Recursal do Paraná
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Recursal do Paraná | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5009307-44.2024.4.04.7002/PR
    RECORRIDO: PEDRO FERNANDES SANDOVETTI (AUTOR)
    ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)
    INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)
    ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA

    ATO ORDINATÓRIO

    Nos termos do disposto no art 1ª da  Portaria nº 384/2025, de 19/05/2025, dos Juízes Federais da 1ª Turma Recursal do Paraná, procedo ao SOBRESTAMENTO do presente processo, para aguardar o julgamento definitivo do Tema 326 da TNU.

    *Art. 1º - Determinar que os recursos inominados recebidos dos juizados especiais federais, versando sobre o Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização (“Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”)sejam sobrestados por meio de Ato Ordinatório, pela Secretaria das Turmas Recursais do Paraná.