REQUERENTE | : LOURDES CALISTRO DA COSTA |
ADVOGADO(A) | : MAYKO JUNIOR WIETZIKOSKI (OAB PR067340) |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 1º, da Portaria 667, de 16/05/2019, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62, de 13 de junho de 2017), bem como em observância às orientações sobre levantamento/transferência de valores encaminhadas pela Corregedoria (Portaria Conjunta 11/2020), independentemente de despacho, a Secretaria procede ao seguinte ato:
a) INTIMAÇÃO do(s) beneficiário(s) acerca da juntada do(s) respectivo(s) demonstrativo(s) de transferência, para que promova(m) o levantamento dos valores disponibilizados por meio de requisição de pequeno valor ou precatório, em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), mediante a apresentação dos documentos originais de identidade, CPF e comprovante de residência atual, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá(ão) se manifestar sobre a satisfação do seu crédito (inciso LVIII da Portaria 667);
b) CIENTIFICAÇÃO de que, se tiver interesse no levantamento dos valores por meio de transferência bancária, deverá solicitá-la através do peticionamento eletrônico "PEDIDO DE TED", por advogado que tenha autenticação em dois fatores de verificação no e-proc, através do link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf (TUTORIAL e-proc “Pedido de TED"), com indicação de todos os dados da conta de destino (banco, agência, conta, tipo de operação, nome e CPF do titular). Além disso, deve anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, expedida em formulário padrão adotado pelas instituições bancárias, devidamente preenchida com o número do processo, o valor a ser levantado e assinada pelo beneficiário dos valores (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1548 de 13 de fevereiro de 2015 e Leis nº 7.115/83 e 10.833/2003 (Portaria Conjunta 11/2020).A ferramenta está disponível na área de "Ações" na capa do processo; e
c) CERTIDÃO: havendo requerimento, a secretaria expedirá certidão para levantamento dos valores pelo advogado, desde que a procuração outorgue poderes para receber e dar quitação, e que o advogado declare expressamente que a procuração permanece válida e que não há substabelecimento de poderes sem reserva, renúncia ou revogação do mandato ou, ainda, outra situação que tenha acarretado a extinção dos poderes outorgados, situação em que a secretaria deverá intimar o advogado para tanto (inciso LVII da Portaria 667).