Processo nº 50091111420238130313
Número do Processo:
5009111-14.2023.8.13.0313
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5009111-14.2023.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ROSANA DE JESUS MATOS CPF: 886.926.205-72 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DESPACHO8 Trata-se de ação de cumprimento de sentença movido por Rosana de Jesus Matos em face de Banco Mercantil do Brasil S/A. Sentença (ID 10201558682). Acórdão (ID n.: 10311474685). Certidão de trânsito em julgado (ID n.: 10311474684). Iniciado o cumprimento de sentença (ID 10372295429). Intimada a parte executada para comprovar o pagamento do débito (ID n.: 10374077466), esta se manteve inerte (ID n.: 10410444078). A parte exequente requereu o bloqueio de valores através do sistema Sisbajud (ID 10409375178). É o relatório. Decido. 1) A parte exequente requereu no ID 10409375178 a busca de bens e valores em nome do executado através do Sisbajud, a qual defiro. Proceda-se à ordem de bloqueio via Sisbajud (teimosinha) para localização de ativos financeiros até o limite de R$ 7.502,34. Em sendo necessário, a Secretaria deverá intimar a parte para apresentar memória de cálculo atualizada. Após retorno da ordem, junte-se aos autos o resultado. 2) Após pesquisa ao sistema Sisbajud, se localizados ativos financeiros em nome do executado, proceda-se o bloqueio de valores até o limite do saldo exequendo, sendo o montante encontrado convertido em penhora. Em sendo localizado valor irrisório, proceda-se ao desbloqueio, com fulcro no art. 836 do CPC, uma vez que seu produto será absorvido pelas custas da execução. 3) Se localizados valores, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, de preferência carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, podendo impugnar apenas as questões relativas à validade e à adequação penhora, no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do §3º do art. 854 do CPC. 3.1) Havendo impugnação, vista à parte exequente por igual prazo e, em seguida, conclusos para decisão. 3.2) Decorrido o prazo sem impugnação, CONCLUSOS SEM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM VIRTUDE DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga