Processo nº 50089771820248130647
Número do Processo:
5008977-18.2024.8.13.0647
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5008977-18.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADILA DE OLIVEIRA CPF: 066.287.856-61 RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 DESPACHO Indefiro o pedido de comunicação da renúncia ao mandato por e-mail. Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a renúncia do mandato deve ser realizada de forma que assegure a efetiva ciência do mandante. O envio de e-mail, não assegura, por si só, a certeza de que a parte tomou ciência da renúncia. Dessa forma, intime-se o patrono para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a regular comunicação da renúncia à parte representada, nos termos legais. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso