Processo nº 50088848520258210004

Número do Processo: 5008884-85.2025.8.21.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008884-85.2025.8.21.0004/RS
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)

    DESPACHO/DECISÃO

    I) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

    Mantenho a gratuidade de justiça a parte autora.

    Informo que efetuei anotação no sistema.​

    II) DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    O cumprimento provisório de sentença segue o mesmo rito que o cumprimento definitivo, na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil.

    Diante disso, na forma do artigo 513, § 2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.

    Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Inexistindo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão ou emiti-la diretamente no Sistema Eproc, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, caso se tratar de execução de título judicial definitiva.

    III) DAS INTIMAÇÕES

    Intimações eletrônicas agendadas.

     


     

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