EXEQUENTE | : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI |
ADVOGADO(A) | : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) |
ADVOGADO(A) | : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) |
EXECUTADO | : JULIANO CARLOS DE ASSIS |
ADVOGADO(A) | : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra MAGNO ROBERTO DA CUNHA, JULIANO CARLOS DE ASSIS e JESSICA NAIARA DA LUZ, em que as partes transigiram, requerendo a suspensão do feito até o seu integral cumprimento.
2. Determino a SUSPENSÃO do feito até o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 922 ou 313, II do CPC.
2.1 Expeça-se alvará na forma acordada.
3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.
Intimem-se.