Cooperativa De Credito Vale Do Itajai Viacredi x Juliano Carlos De Assis

Número do Processo: 5008869-62.2021.8.24.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008869-62.2021.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
    ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
    ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
    EXECUTADO: JULIANO CARLOS DE ASSIS
    ADVOGADO(A): RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra MAGNO ROBERTO DA CUNHA, JULIANO CARLOS DE ASSIS e JESSICA NAIARA DA LUZ, em que as partes transigiram, requerendo a suspensão do feito até o seu integral cumprimento.

    2. Determino a SUSPENSÃO do feito até o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 922 ou 313, II do CPC.

    2.1 Expeça-se alvará na forma acordada.

    3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.

    4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.

    Intimem-se.

     


     

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