EXECUTADO | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Isento de custas, conforme art. 82, § 3º1, do CPC.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, conforme art. 523 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá observar o disposto no art. 513 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Decorrido o prazo de quinze dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento, penhorem-se os bens indicado pelo credor.
Caso a parte credora requeira penhora online, pelo sistema Sisbajud, deverá acostar aos autos, após decorrido o prazo para pagamento, a planilha atualizada do débito, contemplando a multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
Intimem-se.