Processo nº 50085894520258210005

Número do Processo: 5008589-45.2025.8.21.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008589-45.2025.8.21.0005/RS
    EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
    ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
    ADVOGADO(A): ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Recebo o pedido de cumprimento de sentença.

    Mantenho à parte credora a AJG concedida na fase de conhecimento.

    Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, conforme art. 523 do Código de Processo Civil.

    A intimação deverá observar o disposto no art. 513 do Código de Processo Civil.

    Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.

    Decorrido o prazo de quinze dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    Não efetuado o pagamento, penhorem-se os bens indicado pelo credor.

    Caso a parte credora requeira penhora online, pelo sistema Sisbajud, deverá acostar aos autos, após decorrido o prazo para pagamento, a planilha atualizada do débito, contemplando a multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.

    Intimem-se. 

     


     

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