EXEQUENTE | : AMIEL DIAS DE LUIZ |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXECUTADO | : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
ADVOGADO(A) | : WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da manifestação das partes (123.1 e 126.1), homologo o cálculo realizado pela contadoria no evento 115.
Diante do pagamento pela executada do saldo devido referente a verba honorária sucumbencial aqui executada (105.3 e 126.2), expeça-se alvará a parte exequente, conforme dados informados no 129.1.
Ressalto que deverão ser expedidos dois alvarás, conforme os depósitos:
Sobrevindo saldo remanescente após a expedição de alvará, decorrente de atualização monetária oriunda de depósito judicial, expeça-se alvará da quantia ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, nos termos da recomendação 40/2023-CGJ.
Orienta-se aos procuradores, que, ao peticionar requerendo a expedição de alvará, com o intuito de imprimir celeridade na liberação dos valores, cadastre a petição com o tipo de documento "Pedido de expedição de alvará".
Após, intime-se o credor para que diga sobre a satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência e, nesse caso, o processo será extinto pelo adimplemento.
Diligências legais.