Amiel Dias De Luiz x Omni S/A Credito Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5008567-93.2021.8.21.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008567-93.2021.8.21.0015/RS
    EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Diante da manifestação das partes (123.1 e 126.1), homologo o cálculo realizado pela contadoria no evento 115.

    Diante do pagamento pela executada do saldo devido referente a verba honorária sucumbencial aqui executada (105.3 e 126.2), expeça-se alvará a parte exequente, conforme dados informados no 129.1

    Ressalto que deverão ser expedidos dois alvarás, conforme os depósitos:

    Sobrevindo saldo remanescente após a expedição de alvará, decorrente de atualização monetária oriunda de depósito judicial, expeça-se alvará da quantia ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, nos termos da recomendação 40/2023-CGJ. 

    Orienta-se aos procuradores, que, ao peticionar requerendo a expedição de alvará, com o intuito de imprimir celeridade na liberação dos valores, cadastre a petição com o tipo de documento "Pedido de expedição de alvará".

    Após, intime-se o credor para que diga sobre a satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência e, nesse caso, o processo será extinto pelo adimplemento.

    Diligências legais.

     


     

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